EXAME Hoje | TSE: indícios de absolvição

TSE: indícios de absolvição
8/06/2017

Raphael Martins, de Brasília

A sessão desta quinta-feira começa a delinear a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da ação de cassação da chapa Dilma-Temer. O início foi quente, com o ministro Napoleão Maia se defendendo da estratégia do relator Herman Benjamin de constranger os ministros com citações de votos anteriores. Disse subscrever seu voto citado ontem, mas em casos que o objeto da ação seja mantido. “Com fatos novos, tudo novo”. Luiz Fux tomou a frente, no que parecia compaixão. “Só não muda de opinião quem já morreu”, disse. “Mas temos a chance de passar a limpo os fatos gravíssimos que contaminaram a eleição com as chagas da corrupção. É impossível uma corte descobrir [fatos] e não levar em consideração”.

Não adiantou. A ofensiva dos ministros contrários a Benjamin deixou evidente os primeiros desenhos do resultado do julgamento, que, pelo andar da carruagem, formou maioria em favor da absolvição de Michel Temer. O elemento cabal foi o debate de exclusão dos depoimentos de João Santana, Mônica, André Moura e executivos da Odebrecht. Os depoimentos foram anexados ao processo, com autorização dos ministros, depois de ação de Benjamin e recomendações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por conta de revelações feitas pelas delações que poderiam ajudar os autos do processo eleitoral no TSE. “Os cinco ministros que votam para colher mais provas não leram a petição inicial?”, perguntou o relator.

Na movimentação para manter as evidências, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino fez um apelo para que fossem mantidas as afirmações. “As provas estão na causa de pedir. Antes de verificar expansão [do objeto], vamos verificar limitação da petição inicial”, disse. “A petição inicial apresentou a existência de um tumor, a ecografia, de um câncer, já a cirurgia abdominal mostra que é um caso de metástase”. Alguns tópicos que resumem o debate da manhã desta quinta-feira.

“Sanha cassadora”

O primeiro dos momentos inusitados da sessão de hoje foi protagonizado pelo ministro Gilmar Mendes, que pregou o repúdio ao que chamou de “sanha cassadora de mandatos”. Diz o ministro que as cassações de mandatos no Tribunal Superior Eleitoral é, por vezes, exagerada e por questões “pequenas”. “Coloca em jogo outro valor, que é o valor do mandato, da manifestação popular, certa ou errada. Há uma estratégia para ganhar no tapetão”, disse. “Temos que ter a perspectiva da higidez do sistema e a igualdade de chance de um lado, e de outro a ideia de estabilidade do sistema eleitoral”.

Caixa 2 de fora?

Em discussão sobre a validade das provas e depoimentos de executivos da Odebrecht no processo, os ministros divergiram sobre o que foi coletado na “fase Odebrecht”, que revelou o uso de repasses de propina para compra de serviços, como do próprio marqueteiro João Santana, via caixa 2. Em um julgamento de abuso de poder econômico, parte dos ministros quer se ater à literalidade do pedido feito pelo PSDB em 2014 para desconsiderar o caixa 2 como objeto da ação. O caixa 2 seria um fato novo, fora do pedido. “Leio o título da petição inicial que se refere a petição: financiamento de campanha mediante doações o-fi-ci-ais de empreiteira contratadas pelo Petrobras como parte de distribuição de propinas” afirmou o ministro Admar Gonzaga. “Meu voto se limitará a isso. A parte chamada fase Odebrecht se refere às revelações de caixa 2”.

“Ou seja, se entendi bem, estamos no processo mais importante da história do TSE para examinar caixa 1 e não caixa 2, invertendo a ordem absoluta de toda a nossa história?”, perguntou Herman Benjamin.

Tarcísio Vieira Neto, em sua primeira manifestação no julgamento, corroborou a opinião de Gonzaga, dizendo que os repasses não têm como “destino certo” o processo eleitoral. Para o ministro, cabe à esfera penal investigar crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro implicadas nas confissões dos delatores. “A dolorosa transição por que passa o nosso país, tanto do ponto de vista jurídico normativo, quanto amadurecimento das instituições, firmo convicção de não admitir ampliação da causa de pedido dos processos”, disse. “Entendo pela exclusão das provas produzidas que não têm correlação com os fatos narrados na petição”.

Com maioria formada, é provável que seja aceito o pedido da defesa de exclusão dos autos. Gustavo Bonini Guedes, advogado de Michel Temer, considera que, sem o conteúdo das delações, resta muito pouco das provas que podem incriminar a chapa. “Limitando ao objeto inicial da ação, temos uma condição boa para que não haja condenação”, disse ontem.

Mais pressão em Gilmar

Acuado pela minoria, Herman Benjamin voltou a citar voto de Gilmar Mendes para justificar a manutenção dos depoimentos da “fase Odebrecht”. O relator insistiu por quatro vezes nesta manhã que não ampliou a causa da ação. Pela primeira vez, o presidente da Corte perdeu a compostura e subiu a voz para Benjamin. Disse que o relator não deve atribuir a ele frases que não disse. “Não se deve transportar para o Tribunal Superior Eleitoral a análise de todos os fatos apurados na Lava-Jato”.

Benjamin retomou dizendo que Gilmar Mendes utilizou nos debates da ação citações a Pedro Barusco e Ricardo Pessoa para dar andamento às investigações, uma utilização do poder do magistrado de usar fatos notórios para legislar. “Eu poderia deixar de investigar as pessoas mencionadas no seu voto?”, perguntou Benjamin. “Não inventei a utilização das colaborações premiadas na instrução e investigação determinada por este tribunal. O debate permitirá a qualquer um ver que foram as palavras dos delatores que permitiram o início da investigação. Está no meu voto.”

Ainda nesta esteira, Benjamin projetou no telão do Plenário trecho do depoimento de Paulo Roberto Costa em que declara que a Odebrecht é a principal das empresas do cartel da Petrobras. “É preciso usar os fatos notórios desta matriarca, chefe da manada de elefantes que é a Odebrecht”.

A sessão foi suspensa antes de entrar no voto do relator. Será retomada às 14h30.

* Publicado no aplicativo EXAME Hoje da Revista EXAME – Editora Abril

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