Gilmar: fim da sanha cassadora
8/06/2017
Isabel Seta e Raphael Martins
Duas horas depois do início da terceira sessão do julgamento no TSE que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer, os ministros dão indícios de que as discussões vão longe. A corte ainda não começou a votar a validade dos depoimentos da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura. O ministro Tarcisio Vieira afirmou que seu voto sobre esta questão tem 40 páginas. A ministra Rosa Weber também anunciou que seu voto sobre o tema será longo. A demora se explica: o resultado da votação sobre essas provas deve ser um indício muito forte do próprio resultado do julgamento.
“Essas são as únicas provas que poderiam incriminar a chapa”, diz Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do Insituto Brasiliense de Direito Público. “Sem elas, a tese é fraca e dificilmente o resultado seria favorável ao pedido de cassação”.
Herman Benjamin, relator do processo, chegou a pedir claramente que Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga, os três ministros que indicaram até agora posições contrárias à consideração das delações premiadas no julgamento, respondam claramente se a Odebrecht podia ou não ser investigada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa Dilma-Temer e quais depoimentos de executivos da empreiteira poderiam ser tomados.
Mas, em meio a esses debates sobre as provas, há outra questão de fundo primordial que vem sendo discutida: o papel do TSE na cassação de chapas. O ministro Gilmar Mendes criticou o que chamou de “sanha cassadora de mandatos”. Diz o ministro que as cassações de mandatos no Tribunal Superior Eleitoral é, por vezes, exagerada e por questões “pequenas”. “Coloca em jogo outro valor, que é o valor do mandato, da manifestação popular, certa ou errada”, disse. “Temos que ter a perspectiva da higidez do sistema e a igualdade de chance de um lado, e de outro a ideia de estabilidade do sistema eleitoral”.
Neste ano, o TSE cassou, por cinco votos a dois, o mandado do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira (SD), acusados de compra de votos na eleição de 2014. Além da cassação, o tribunal também determinou que sejam realizadas eleição direta no estado, marcada para o dia 6 de agosto. O caso teve como relator o ministro Napoleão Nunes Maia, que votou pela absolvição. Como ele, votou apenas a ministra Luciana Lóssio, na última sessão antes do término de seu mandato, que acabou em maio. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber votaram pela cassação. O presidente Gilmar Mendes e o vice Luiz Fux, que se declararam impedidos, não participaram do julgamento.
Em maio, o tribunal cassou o mandato de peixes menores. Por sete votos a zero, os ministros cassaram uma liminar que mantinha o prefeito de Belo Jardim, no agreste pernambucano, João Mendonça (PSB) no cargo. A cassação da liminar aconteceu pela condenação de contas rejeitadas na gestão anterior de Mendonça, que já tinha tido o registro de sua candidatura para a eleição de outubro de 2016 negado nas duas primeiras instâncias, mas conseguiu disputar o pleito por meio da liminar.
Em decisão monocrática também em maio deste ano, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o recurso do deputado estadual Pastor João Luiz (PSC), que havia sido afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por abuso de poder econômico em julho de 2016. Será hora de, no julgamento mais importante de sua história, a corte mudar seu padrão de conduta?
* Publicado no aplicativo EXAME Hoje da Revista EXAME – Editora Abril