EXAME Hoje | Machado, da FGV: os crimes na mesa

Machado, da FGV: os crimes na mesa
17/05/2017

Raphael Martins 

O presidente Michel Temer enfrenta a mais grave crise de seu governo. O empresário Joesley Batista, sócio do grupo J&F, entregou à força-tarefa da Operação Lava-Jato uma gravação em que o peemedebista indica o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) como receptor de uma mala de 500.000 reais em propina para o partido. Dois dos destinos finais da fortuna eram o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e seu operador Lúcio Funaro. O objetivo: manter o silêncio da dupla sobre os esquemas de corrupção. “Tem que manter isso, viu?”, disse Temer sobre os pagamentos aos presos.

A bomba foi revelada pelo jornal O Globo e tem impacto sem precedentes no Palácio do Planalto. Um pedido de impeachment foi protocolado pelo deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ), ganha força (por pressão social) a possibilidade de cassação do presidente no processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral e não se descarta nem uma renúncia.

A professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas e coordenadora do projeto Supremo em Pauta, Eloísa Machado, explica os trâmites de cada uma dessas hipóteses. A entrevista a EXAME Hoje, no calor dos eventos, segue abaixo.

Como o presidente Temer pode ser culpabilizado neste caso?

A Constituição prevê uma imunidade temporária para o presidente em relação a crimes que não foram praticados durante o mandato. Nesse caso, é algo que aconteceu durante. Podemos observar vários delitos possíveis, é preciso ver o que os procuradores vão considerar para a denúncia. Pode entrar obstrução de Justiça, corrupção, até formação de quadrilha. Ao longo do processo, os tipos de crime vão sendo esclarecidos. Por se tratar de crime comum em tempo de mandato, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode oferecer uma denúncia que precisa de aprovação da Câmara dos Deputados. É um processo semelhante ao processo de impeachment. A diferença é que, se aceito por 2/3 da Câmara, o processamento do presidente da República vai para o Supremo Tribunal Federal em vez do Senado. Caso o Supremo admita essa denúncia, Temer fica suspenso das funções. É o que diz o artigo 86 da Constituição, parágrafo 1º, inciso 1º. É o que eu imagino que vá acontecer, pois tudo indica que a operação foi bastante planejada e teve participação da PGR nos atos. Não parece improvável que haja o oferecimento de denúncia tão longe.

O Congresso Nacional até aqui foi dominado pelo presidente Temer. Alguma chance de morrer o processo ali?

Não me parece que será politicamente viável a Câmara dos Deputados barrar a atuação do Supremo nesse caso. Muitos deputados estão sob o crivo do Supremo e, mesmo que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja um grande aliado de Temer, é um custo político muito alto ignorar a situação. Parece impossível, afinal ele é um político, que vive da legitimidade pública. Seria um suicídio.

Há outro trajeto para que o processo jurídico siga adiante?

Sim, por crime de responsabilidade. Mas os tipos para crime de responsabilidade são muito abertos. É mais simples encarar como crime comum.

É no crime de responsabilidade que se baseia o pedido de impeachment protocolado hoje?

Sim. O impeachment é justificado no pedido dizendo que houve abuso das atribuições do presidente, de forma que haja risco à Constituição. Neste caso, há interpretações que podem enquadrar os atos como improbidade administrativa, descumprimento de decisões judiciais ou embaraço do poder Judiciário e Ministério Público, já que parte das acusações se referem a suborno de testemunhas e impedimento de que a Justiça.

Pela urgência, o caso pode ganhar prioridade de julgamento no Supremo?

O Supremo tem se mostrado bastante intolerante com estes atos de corrupção. Promoveu a prisão de um senador da República em exercício do mandato, com Delcídio do Amaral, cassou os direitos de mandato de um deputado federal, que foi Eduardo Cunha, suspendeu o presidente do Senado, no caso de Renan Calheiros. Eventualmente, pode-se adotar medidas mais drásticas e urgentes em relação a esse caso assim que a denúncia surgir. Nota-se que é muito provável que haja uma ação muito incisiva do Supremo porque o tribunal estava prestes a julgar ações que questionavam até imunidade temporária de Temer por atos estranhos ao mandato, denunciados pela Odebrecht. Tendo em vista que o que aconteceu com a JBS é recente, de poucos meses atrás, os ministros terão atuação bastante forte.

A pressão pode causar renúncia? O que acontece neste caso?

A renúncia não pode ser ignorada num momento como esse, em virtude da contundência das provas, com gravações de vídeo e áudio que devem ser expostas. Em caso de renúncia, assume Rodrigo Maia, que tem um prazo para organizar eleições indiretas. A grande questão duvidosa é que não temos uma legislação que explique como devem ser essas eleições, mas imagino que haveria uma composição entre Congresso e Supremo para estabelecimento dessas regras. E não podemos ignorar que há uma reivindicação muito grande para que seja aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional que antecipa eleições gerais e diretas (PEC 227/2016). É um cenário incerto.

O TSE fica mais propenso a cassar o mandato de Temer em meio à crise?

Imagino que o momento que o país passa, com a Operação Lava-Jato, é um momento de atacar praticas deletérias no sistema político. Estamos passando por esse momento a custo altíssimo. Vivemos um cenário de instabilidade democrática bastante grande, muito grave, com um governo questionado por envolvimento em práticas criminosas e com uma agenda sem chancela das urnas. Antes, já não fazia sentido que esse custo fosse amenizado em nome de uma “segurança”. Ainda mais nesse momento, fica impossível ignorar em nome de um suposto benefício. Agora, não sei se chega ao TSE. Só em um caso que se note que haverá alguma atuação política da Câmara dos Deputados para abafar o caso. Mas, novamente, o custo político seria enorme.

Como ficam os outros agentes, como o senador Aécio Neves e o deputado Rocha Loures? É o mesmo processo?

É exatamente como na Operação Lava-Jato, como na lista de Janot. Você instaura novos processos por meio de novos inquéritos ou adendo aos que já estão no Supremo. Caso as investigações tipifiquem formação de quadrilha, que é um crime continuado — aquele que segue cometendo crime ao longo do tempo —, é mais comum abrir uma nova investigação. Tem o devido processo legal, mas o Supremo não tem se esquivado de adotar medidas bastante firmes.

* Publicado no aplicativo EXAME Hoje da Revista EXAME – Editora Abril

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